Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 018/03.1BTPRT

 

Número: 018/03.1BTPRT
Data: 19 de Outubro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Os pressupostos de admissibilidade de Recurso para Uniformização de Jurisprudência, devem verificar-se cumulativamente e podem, esquematicamente, identificar-se pela forma seguinte: (i) existência de oposição entre o acórdão recorrido e um outro acórdão (acórdão fundamento) proferido por algum dos Tribunais Centrais Administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) a orientação perfilhada pelo acórdão impugnado não está de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo; (iii) o acórdão fundamento tenha transitado em julgado (conforme, particularmente, artigos 281.º e 284.º do CPPT e 688.º, n.º 2, do CPC).
II - A circunstância de dois julgamentos sobre uma mesma questão de direito se fundarem em quadros jurídicos formalmente distintos não obsta, per se, à admissão de um recurso para uniformização de jurisprudência, sendo no entanto, imprescindível que, nessas situações, o regime ou quadro regulador seja substancialmente idêntico, isto é, que se possa concluir que as alterações legislativas entretanto ocorridas não interferem, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito fundamental controvertida.
III - Se ambas as decisões, recorrida e fundamento, admitiram, à luz de regimes formalmente distintos mas substancialmente idênticos, que a prova (“justificação”) da diferença entre o valor do preço de aquisição e o preço de venda de bens em segunda mão, exigida, conjugadamente, pelos artigos 16.º, n.º 2, alínea f), do CIVA e artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro (ou artigo 1.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 504-G/85, de 30-12) pode ser realizada por qualquer meio legal de prova, e não apenas pela exibição de faturas ou documento equivalente, há que concluir que não há oposição de julgados.