Jurisprudência
Contencioso Tributário

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0180/23.7BESNT

 

Número: 0180/23.7BESNT
Data: 13 de Dezembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objeto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro;
II Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o acesso a esses dados ou que este não importa a quebra do dever de sigilo;
III - O Regime Geral das Contraordenações não atribui às autoridades administrativas com competência para tramitar processos ali regulados o acesso a informação protegida pelo sigilo.