6 de Setembro, 2024
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
Processo n.º 26828 – despacho de 2024-08-29 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
25 de Fevereiro, 2022
Os valores contabilizados a título de amortização de terrenos, incluindo os expropriados e submersos, integrantes da bacia/albufeira de barragem objeto de contrato de concessão, por parte do Estado, tal como, os dos terrenos em geral, não são dedutíveis para efeitos fiscais, concretamente, para determinação do lucro tributável, nos termos do art. 17.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).
6 de Setembro, 2024
Processo n.º 26828 – despacho de 2024-08-29 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
9 de Julho, 2024
29 de Maio, 2024