Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0191/10.2BECTB.SA1

 

Número: 0191/10.2BECTB.SA1
Data: 19 de Março, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessidade da admissão do recurso para melhor aplicação do direito. Acresce que também se evidencia não estarmos perante uma questão nova, nem sequer que o decidido contrarie a jurisprudência deste STA sobre a matéria, sendo ainda de afastar a verificação a sua relevância jurídica e social.

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