12 de Abril, 2024
Jurisprudência Contencioso Tributário
11 de Fevereiro, 2022
Em termos gerais, abrangentes, nas situações, especificamente, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do art. 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o propósito legislativo a alcançar assegura-se, preenche-se, com a ocorrência/existência, casuística, de planos, autorizados, de pagamento em prestações e/ou de execuções fiscais suspensas, com o denominador comum da constituição de, competente e legal, garantia (ou dispensada ou caduca), sendo indiferente, por princípio, a identidade do contribuinte que, válida e suficientemente, concretiza a prestação da imprescindível garantia.
12 de Abril, 2024
21 de Fevereiro, 2024
4 de Janeiro, 2024