6 de Maio, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
25 de Fevereiro, 2022
I - O artigo 81.º, n.º 2, alínea b) do CIRC qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade e fixava o respetivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas.
II - Dado o regime especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do artigo 45.º do CIRC, há que concluir que este último não é aplicável à situação identificada em I.
6 de Maio, 2026
1 de Abril, 2026
Diário da República n.º 63/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-31
- Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março.28 de Janeiro, 2026