15 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Aviso n.º 1278/2025/2, de 15 de janeiro24 de Julho, 2023
I – Nos termos do art. 41º do CCP, o Programa do Procedimento destina-se a disciplinar a fase de formação do contrato, por ser o regulamento que define os termos a que obedece tal fase.
II – Nos termos do art. 42º do CCP, o Caderno de Encargos destina-se a disciplinar a fase de execução do contrato, por ser a peça que contém as cláusulas do contrato a celebrar.
III – Os termos ou condições relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a Entidade Adjudicante pretende que o concorrente se vincule, devem, por princípio, conter-se em documentos das propostas exigidos no Programa do Procedimento ou em Convite - cfr. arts. 57º nº 1 c) e 70º nº 2 a) do CCP.
IV - Ainda que se admita que, exclusivamente no Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante possa impor aos Concorrentes compromissos, nas suas propostas, quanto a tais termos ou condições (cfr. Acórdãos deste STA de 18/9/2019, proc. 02178/18, e de 22/4/2021, proc. 076/20), deve tratar-se de exigências, formuladas de forma clara, de compromissos expressos e específicos, já que para a generalidade dos termos ou condições impostos no Caderno de Encargos para a execução do contrato é suficiente a declaração de compromisso genérico apresentado pelos Concorrentes de acordo com o modelo de declaração constante do Anexo I do CCP, que a tal fim se destina.
15 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Aviso n.º 1278/2025/2, de 15 de janeiro7 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-06
- Declaração de Retificação n.º 1-A/2025/1, de 6 de janeiro18 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 223/2024, Série I de 2024-11-18
- Decreto-Lei n.º 89/2024, de 18 de novembro