Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02/21.3BALSB
8 de Novembro, 2024
Número: 02/21.3BALSB
Data: 17 de Outubro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Uniformiza-se Jurisprudência no seguinte sentido: o n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho – OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) e g) desse artigo aos casos em que o credor (e não o devedor) tenha sede ou direção efetiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, traduz-se numa violação da liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.º do TFUE.