Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02028/14.4BELRS

 

Número: 02028/14.4BELRS
Data: 9 de Julho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

O artigo 45.º, n.º 3, do CIRC deve ser interpretado no sentido de que, na sua previsão, não se incluírem os gastos resultantes da aplicação do justo valor em instrumentos financeiros, que relevem para a formação do lucro tributável nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do CIRC.