Jurisprudência
	
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0218/14.9BEPRT
19 de Setembro, 2025
Número: 0218/14.9BEPRT
								
																	Data: 11 de Setembro, 2025
								
																	Tipo: Tribunais Judiciais
								
																	Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
								
							Sumário
Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRS, não é necessária a atribuição aos sócios da sociedade cindida de partes representativas do capital social da sociedade beneficiária, sendo esta detentora da totalidade do capital social daquela, ou no caso de ambas as sociedades serem detidas a 100% por uma terceira sociedade.