14 de Junho, 2024
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0219/11.9BECBR 0723/14
26 de Abril, 2024
Sumário
I - O n.º 4 do artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado no sentido de que, em caso de erro na indicação do meio de reação na notificação da decisão, o notificado que o tenha utilizado pode utilizar o meio de reação adequado no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que considere errada aquela utilização; II - O n.º 4 do artigo 77.º da Lei Geral Tributária deve ser interpretado no sentido de que a Administração não tem que indicar, na fundamentação da escolha dos critérios utilizados na quantificação da matéria tributável, a razão porque não foram escolhidos os outros critérios a que alude o seu artigo 90.º.
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Síntese comentada