9 de Abril, 2025
Artigo
Tributação do consumo
18 de Maio, 2023
IVA - Isenção; Atividade sem fim lucrativo; Associação; Feira. Não beneficiam da isenção a que aludem os n.ºs 19 e 20 do artigo 9.º do Código do IVA as operações realizadas por uma associação no âmbito de festas concelhias que lhe compete promover e organizar se essas operações são realizadas no interesse dos participantes (não associados) ou do público em geral e não têm como contraprestação as quotas dos associados.
9 de Abril, 2025
15 de Outubro, 2024
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 38/2024