Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02235/18.0BEPRT

 

Número: 02235/18.0BEPRT
Data: 29 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A isenção de IMT do prédio adquirido para revenda (artigo 7.º, n. º1 do CMIT) caduca logo que se verifique que esse prédio foi novamente vendido para revenda (artigo 11.º, n.º 5 do CMIT).

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