Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02235/18.0BEPRT
22 de Agosto, 2024
Número: 02235/18.0BEPRT
Data: 29 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
A isenção de IMT do prédio adquirido para revenda (artigo 7.º, n. º1 do CMIT) caduca logo que se verifique que esse prédio foi novamente vendido para revenda (artigo 11.º, n.º 5 do CMIT).