31 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 212/2024, Série I de 2024-10-31
- Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro20 de Maio, 2022
I - Deve ser indeferida a realização da perícia requerida pela parte se as questões indicadas para integrar o seu objeto não são questões de facto ou não são pertinentes para a decisão a proferir;
II - Não há erro na classificação de um prédio como terreno para construção se para ele foi solicitada e concedida licença de construção ou admitida comunicação prévia, ainda que não tenham sido pagas as taxas devidas pelo levantamento do alvará ou título equivalente, a construção não tenha sido iniciada e o prédio continue a ser utilizado para exploração agrícola;
III - Não padece de falta de fundamentação o ato de avaliação que, indicando as coordenadas de localização do imóvel, atribua o coeficiente de localização que resulta de portaria.
31 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 212/2024, Série I de 2024-10-31
- Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro10 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10
- Decreto-Lei n.º 56/2024 de 10 de setembro24 de Maio, 2024
Diário da República n.º 101/2024, Série II de 2024-05-24
- Aviso n.º 11153/2024/2