7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Portaria n.º 289/2024/1, de 7 de novembro20 de Maio, 2022
I - Deve ser indeferida a realização da perícia requerida pela parte se as questões indicadas para integrar o seu objeto não são questões de facto ou não são pertinentes para a decisão a proferir;
II - Não há erro na classificação de um prédio como terreno para construção se para ele foi solicitada e concedida licença de construção ou admitida comunicação prévia, ainda que não tenham sido pagas as taxas devidas pelo levantamento do alvará ou título equivalente, a construção não tenha sido iniciada e o prédio continue a ser utilizado para exploração agrícola;
III - Não padece de falta de fundamentação o ato de avaliação que, indicando as coordenadas de localização do imóvel, atribua o coeficiente de localização que resulta de portaria.
7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Portaria n.º 289/2024/1, de 7 de novembro18 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Aviso n.º 23117/2024/2, de 18 de outubro30 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 189/2024, Série II de 2024-09-30
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2024-R, de 30 de setembro