Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRS

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 024/18.1BEVIS

 

Número: 024/18.1BEVIS
Data: 8 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Em impugnação judicial inexiste dever de conhecimento oficioso da questão de saber quem responde pelo IRS devido por mais valias geradas pela venda de bens do insolvente nem essa questão pode ser conhecida neste meio processual. II - A isenção prevista no n.º 1 do artigo 268.º do CIRE, na redacção da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, não é de aplicação retroativa a situações pretéritas, pois a norma não é de natureza penal mas fiscal e não tem carácter interpretativo.