Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02665/15.0BEPRT

 

Número: 02665/15.0BEPRT
Data: 4 de Dezembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - A nulidade da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.
II - A citação do responsável subsidiário após o quinto ano posterior às liquidações não impede que as causas de suspensão da prescrição relativamente ao devedor principal produzam efeitos em relação ao responsável subsidiário.
III - Fora dos casos de falta de citação, a inobservância de formalidades da citação efetuada com conhecimento do destinatário não impede a produção do respetivo efeito interruptivo do prazo de prescrição.