24 de Setembro, 2025
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02739/17.2BEBRG-A
13 de Junho, 2022
Número: 02739/17.2BEBRG-A
Data: 26 de Maio, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Suscitadas em processo que corre na jurisdição nacional dúvidas de interpretação de normas de direito da União Europeia, e sobre a conformidade do direito nacional com o direito da União Europeia, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça União Europeia, no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais.
II – No caso dos órgãos jurisdicionais nacionais cujas decisões sejam irrecorríveis, esse reenvio prejudicial é obrigatório.
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