11 de Junho, 2025
Caso prático
Informações gerais
13 de Junho, 2022
I - Suscitadas em processo que corre na jurisdição nacional dúvidas de interpretação de normas de direito da União Europeia, e sobre a conformidade do direito nacional com o direito da União Europeia, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça União Europeia, no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais.
II – No caso dos órgãos jurisdicionais nacionais cujas decisões sejam irrecorríveis, esse reenvio prejudicial é obrigatório.
11 de Junho, 2025
8 de Abril, 2025
Diário da República n.º 69/2025, Série I de 2025-04-08
- Portaria n.º 160/2025/1, de 8 de abril13 de Fevereiro, 2025