Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0274/17.8BEFUN
2 de Abril, 2026
Número: 0274/17.8BEFUN
Data: 4 de Março, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Estando em causa aquisição de unidade hoteleira, já instalada, à qual foi reconhecida a utilidade turística, o benefício fiscal previsto no artigo 20.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Utilidade Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 423/83, de 05/12, não tem aplicação ao caso, dado que a operação em referência não surge associada à instalação do empreendimento em apreço.