4 de Junho, 2024
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0275/18.9BELRS
28 de Dezembro, 2023
Sumário
I - No artigo 90.º, n.º 1 do Regime Jurídico dos Jogos online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril, sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas”.
II - Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCM... (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código).
III - Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade.
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