29 de Janeiro, 2026
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02840/09.6BEPRT
28 de Março, 2024
Número: 02840/09.6BEPRT
Data: 6 de Março, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Quando o ato de liquidação adicional do IVA se fundamente no não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, cabe a este a prova dos factos constitutivos do direito à dedução, ou seja, cabe a este alegar e demonstrar que, no caso concreto, a utilização os bens ou serviços mistos não era sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos.
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