31 de Maio, 2024
Jurisprudência Tributação do consumo
28 de Março, 2024
Quando o ato de liquidação adicional do IVA se fundamente no não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, cabe a este a prova dos factos constitutivos do direito à dedução, ou seja, cabe a este alegar e demonstrar que, no caso concreto, a utilização os bens ou serviços mistos não era sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos.
31 de Maio, 2024
6 de Março, 2024
16 de Janeiro, 2024