24 de Fevereiro, 2026
Artigo
Tributação do consumo
28 de Março, 2024
Quando o ato de liquidação adicional do IVA se fundamente no não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, cabe a este a prova dos factos constitutivos do direito à dedução, ou seja, cabe a este alegar e demonstrar que, no caso concreto, a utilização os bens ou serviços mistos não era sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos.
24 de Fevereiro, 2026
29 de Janeiro, 2026
27 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 207/2025, Série I de 2025-10-27
- Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro