31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho16 de Maio, 2022
I - O artigo 204.º n.º 1, al. h) do CPPT não permite que o decurso do prazo de 4 anos de “prescrição do procedimento” administrativo para a determinação da existência ou não de irregularidade na aplicação/uso dos subsídios atribuídos ao abrigo de programas financeiros da União seja invocado como fundamento da oposição à execução fiscal dos atos que determinam a respetiva devolução.
II – O prazo de “prescrição do procedimento”, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento n.º 2988/95, apenas pode ser invocado perante a jurisdição administrativa, sendo a ação administrativa o meio judicial adequado, à luz do direito nacional, para reagir contra a (in)validade do ato que determina a restituição das quantias pagas com fundamento em irregularidade.
31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho17 de Julho, 2025
Diário da República n.º 136/2025, Série I de 2025-07-17
- Declaração de Retificação n.º 33/2025/1, de 17 de julho7 de Maio, 2025
Diário da República n.º 87/2025, Série I de 2025-05-07
- Decreto-Lei n.º 74/2025, de 7 de maio