Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 033/24.1BALSB

 

Número: 033/24.1BALSB
Data: 29 de Abril, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação.