26 de Janeiro, 2023
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 035/22.2BALSB
31 de Março, 2023
Sumário
I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a orientação perfilhada na decisão impugnada não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 152.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos);
II - Estando em causa saber se os vícios dos atos de avaliação do valor patrimonial tributário podem constituir fundamento da revisão dos atos de liquidação de IMI e AIMI subsequentes e estando a decisão arbitral recorrida, nesse âmbito, de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso não deve ser admitido.
Conteúdo relacionado
4 de Janeiro, 2023
Diário da República n.º 2/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-03
- Portaria n.º 7-A/2023Valor de construção por metro quadrado para 2023
Síntese comentada
8 de Novembro, 2022