Jurisprudência
Tributação do património : IMI

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 035/22.2BALSB

 

Número: 035/22.2BALSB
Data: 22 de Março, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a orientação perfilhada na decisão impugnada não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 152.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos);
II - Estando em causa saber se os vícios dos atos de avaliação do valor patrimonial tributário podem constituir fundamento da revisão dos atos de liquidação de IMI e AIMI subsequentes e estando a decisão arbitral recorrida, nesse âmbito, de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso não deve ser admitido.