Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0361/13.1BEVIS

 

Número: 0361/13.1BEVIS
Data: 15 de Janeiro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Para efeitos do artigo 277.º do Código Contributivo da Segurança Social (doravante, Código Contributivo), na redacção dada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, a consideração de 33% do valor das ajudas de custo, para efeitos da base tributável das contribuições, reporta-se à totalidade do valor das ajudas de custo que ultrapasse os limites anualmente fixados para os servidores do Estado.

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