13 de Junho, 2025
Artigo
Contencioso Tributário
31 de Março, 2023
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, por natureza e imposição legislativa expressa, pressupõe/exige o trânsito em julgado da decisão recorrida (“acórdão impugnado”) – cf. artigo 284.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
II - Esse imprescindível trânsito em julgado, do aresto recorrido, ou seja, a impossibilidade de ser objeto de recurso ordinário ou reclamação, tem de verificar-se na data em que o recurso, para uniformização de jurisprudência, dá entrada, direta ou vindo dos Tribunais Centrais Administrativos (TCA’s), neste Supremo Tribunal.
13 de Junho, 2025
19 de Fevereiro, 2025
27 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro