12 de Abril, 2024
Jurisprudência Contencioso Tributário
31 de Março, 2023
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, por natureza e imposição legislativa expressa, pressupõe/exige o trânsito em julgado da decisão recorrida (“acórdão impugnado”) – cf. artigo 284.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
II - Esse imprescindível trânsito em julgado, do aresto recorrido, ou seja, a impossibilidade de ser objeto de recurso ordinário ou reclamação, tem de verificar-se na data em que o recurso, para uniformização de jurisprudência, dá entrada, direta ou vindo dos Tribunais Centrais Administrativos (TCA’s), neste Supremo Tribunal.
12 de Abril, 2024
21 de Fevereiro, 2024
4 de Janeiro, 2024