Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0396/19.0BELRA

 

Número: 0396/19.0BELRA
Data: 12 de Janeiro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Não se tratando de ilegalidade cujo conhecimento seja decorrente de factos ou documentos supervenientes relativamente à apresentação da petição inicial não pode, após tal articulado, ser a mesma arguida nos autos quando não se trate de ilegalidade geradora de nulidade do acto;
II - Da listagem constante da Portaria 150/2004 de 13/02, não resulta a definição de um pressuposto de incidência objetiva de um imposto, nomeadamente do IRC, antes pelo contrário, tal definição dos pressupostos de incidência resulta apenas das normas próprias do IRC, quando aí se identifica um regime fiscal agravado aplicável às entidades com sede “em países com regime fiscal claramente mais favorável”, sendo a listagem apenas um elemento de certeza na identificação em concreto daqueles países, ou seja, uma operação que se situa, no procedimento tributário, a jusante do momento normativo da determinação da incidência objectiva e subjectiva.

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