Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0421/18.2BEPRT

 

Número: 0421/18.2BEPRT
Data: 1 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

O momento temporal relevante, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 69º do CIRC, para a aferição dos dois anos de detenção da participação por parte da sociedade dominante, nos casos em que a sociedade a incluir no perímetro do grupo tenha registado prejuízos fiscais nos três exercícios anteriores ao do início da aplicação do regime, é o primeiro dia do exercício fiscal.