17 de Março, 2026
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0425/14.4BECBR
23 de Fevereiro, 2024
Número: Processo n.º 0425/14.4BECBR
Data: 7 de Fevereiro, 2024
Tipo: CAAD
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - A notificação do contribuinte, prevista no artigo 88.º, al. a) da Lei Geral Tributária impõe-se em todas as situações de inexistência de documentos, incluindo os de suporte à contabilidade cuja credibilidade se põe em causa. II - Tendo a Administração Tributária recorrido a métodos indirectos para determinação da matéria tributável sem realizar essa notificação, há que concluir que foi preterida no procedimento inspectivo formalidade legal que inquina a validade do mesmo e se projecta nas liquidações impugnadas, as quais, em conformidade, devem ser anuladas.
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