13 de Fevereiro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
23 de Fevereiro, 2024
I - A notificação do contribuinte, prevista no artigo 88.º, al. a) da Lei Geral Tributária impõe-se em todas as situações de inexistência de documentos, incluindo os de suporte à contabilidade cuja credibilidade se põe em causa. II - Tendo a Administração Tributária recorrido a métodos indirectos para determinação da matéria tributável sem realizar essa notificação, há que concluir que foi preterida no procedimento inspectivo formalidade legal que inquina a validade do mesmo e se projecta nas liquidações impugnadas, as quais, em conformidade, devem ser anuladas.
13 de Fevereiro, 2025
8 de Novembro, 2024
7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Lei n.º 39/2024, de 7 de novembro