Jurisprudência
Contencioso Tributário

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0467/22.6BEAVR

 

Número: 0467/22.6BEAVR
Data: 11 de Janeiro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 0467/22.6BEAVR 11/01/2023 Execução Fiscal; Anulação da venda; Extinção; Sociedade I - O registo da extinção da sociedade executada em momento ulterior ao da adjudicação do imóvel penhorado ao apresentante do maior lance na venda por leilão eletrónico, ao depósito do preço e ao pagamento do Imposto de Selo devido, não se repercute sobre a validade da venda.
II - Sendo certo que os sócios vêm ocupar a posição no processo de execução fiscal que até aí era ocupada pela sociedade, conforme resulta dos arts. 162.º, 163.º e 164.º do CSC, a sua intervenção só é exigida se for praticado qualquer outro ato processual na execução que demande essa sua intervenção como sucessores da sociedade executada, sendo que a emissão do título de transmissão não é um desses casos.