23 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23
- Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro1 de Agosto, 2022
Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a declaração de rendimentos, a AT tem o poder-dever de promover a liquidação oficiosa provisória do imposto à luz do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do CIRS, para evitar que dessa falta (independentemente das sanções aplicáveis pela violação dos deveres acessórios declarativos a que possa dar lugar) resulte uma vantagem futura para o sujeito passivo inadimplente. Porém, é dever da AT inteirar-se, por via do exercício dos seus poderes inspetivos, da real situação económica do sujeito passivo, sobretudo quando este apresenta, mesmo que através de reclamação graciosa, elementos comprovativos da sua concreta situação tributária.
23 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23
- Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro4 de Dezembro, 2025
23 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 205/2025, Série I de 2025-10-23
- Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro