30 de Setembro, 2025
Artigo
Informações gerais
10 de Outubro, 2022
Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respetiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.
30 de Setembro, 2025
11 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11
- Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro22 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 161/2025, Série I de 2025-08-22
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/M, de 22 de agosto