16 de Janeiro, 2025
Artigo
Informações gerais
10 de Outubro, 2022
Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respetiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.
16 de Janeiro, 2025
31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
- Decreto-Lei n.º 121/2024, de 31 de dezembro18 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Despacho n.º 12371/2024, de 18 de outubro