Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0512/16.4BESNT
24 de Maio, 2024
Número: 0512/16.4BESNT
Data: 8 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
O artigo 78.º, n.º 1, segunda parte, da Lei Geral Tributária deve ser interpretado no sentido de que, em caso de erro na autoliquidação, o prazo de quatro anos ali aludido se inicia com a apresentação da declaração a que se refere o artigo 120.º do Código do IRC.