6 de Janeiro, 2026
Artigo
Contencioso Tributário
24 de Fevereiro, 2023
É de admitir revista já que as questões processuais invocadas no acórdão recorrido, obstativas de compensação, e, as substantivas de interpretação do art. 353º do CCP e da violação do art. 473º e seguintes do CC, invocadas na revista têm inegável relevância jurídica, não sendo isentas de dúvidas, como logo se vê pelas respostas divergentes das instâncias.
6 de Janeiro, 2026
13 de Novembro, 2025
13 de Junho, 2025