1 de Abril, 2025
Artigo
Contencioso Tributário
24 de Fevereiro, 2023
É de admitir revista já que as questões processuais invocadas no acórdão recorrido, obstativas de compensação, e, as substantivas de interpretação do art. 353º do CCP e da violação do art. 473º e seguintes do CC, invocadas na revista têm inegável relevância jurídica, não sendo isentas de dúvidas, como logo se vê pelas respostas divergentes das instâncias.
1 de Abril, 2025
11 de Setembro, 2024
4 de Junho, 2024