12 de Abril, 2024
Jurisprudência Contencioso Tributário
24 de Fevereiro, 2023
É de admitir revista já que as questões processuais invocadas no acórdão recorrido, obstativas de compensação, e, as substantivas de interpretação do art. 353º do CCP e da violação do art. 473º e seguintes do CC, invocadas na revista têm inegável relevância jurídica, não sendo isentas de dúvidas, como logo se vê pelas respostas divergentes das instâncias.
12 de Abril, 2024
21 de Fevereiro, 2024
4 de Janeiro, 2024