27 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 207/2025, Série I de 2025-10-27
- Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro23 de Janeiro, 2023
O teor literal do artigo 2.º n.º 1 alínea c) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) não deixa dúvidas, reservas, na afirmação de que são “sujeitos passivos”/devedores do imposto (IVA), entre outras, as pessoas singulares que o mencionem “indevidamente” em fatura (ou documento equivalente), não havendo lugar a, necessidade de, indagar e valorar as casuísticas razões da inclusão, na fatura/documento, de determinado montante a título de IVA, tanto mais que, este, no limite, até pode nem ser devido, por um conjunto lato de circunstâncias, relacionadas com os sujeitos intervenientes e/ou com a atividade económico-jurídica desenvolvida.
27 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 207/2025, Série I de 2025-10-27
- Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro21 de Novembro, 2024
Processo n.º 26952 – despacho de 2024-10-31 do Diretor de Serviços da DSIVA
14 de Novembro, 2024
Síntese comentada