Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0544/19.0BEPRT
5 de Setembro, 2025
Número: 0544/19.0BEPRT
Data: 9 de Julho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Relativamente à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) do ano de 2014, a jurisprudência do Tribunal Constitucional foi sempre uniforme, quer no sentido de qualificar a CESE como uma contribuição financeira, quer no sentido de conformidade constitucionalidade do Regime Jurídico que a disciplina. Ou seja, o Tribunal Constitucional afirmou sempre, reiterada e uniformemente, que o Regime Jurídico da CESE vigente em 2014 não viola qualquer preceito ou princípio constitucional.
II - Esta linha de jurisprudência, que nasce com o Acórdão n.º 7/2019, foi mantida em todas as apreciações que o Tribunal Constitucional posteriormente e até à presente data realizou do regime da CESE vigente em 2014.