19 de Fevereiro, 2025
Artigo
Contencioso Tributário
28 de Dezembro, 2023
I - O ato de indeferimento do pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos, por alegada extemporaneidade desse pedido, é, atenta a sua lesividade imediata, passível de impugnação contenciosa autónoma.
II - A avaliação indireta da matéria tributável insere-se num procedimento tendente à liquidação de um tributo, pelo que, quando há lugar a liquidação só o ato final desse procedimento é contenciosamente impugnável [cf. artigos 86.º, n.º 3 e 4 e 95.º, n.º2, alínea c), ambos da LGT].
19 de Fevereiro, 2025
27 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro4 de Junho, 2024