1 de Abril, 2025
Artigo
Contencioso Tributário
28 de Dezembro, 2023
I - O ato de indeferimento do pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos, por alegada extemporaneidade desse pedido, é, atenta a sua lesividade imediata, passível de impugnação contenciosa autónoma.
II - A avaliação indireta da matéria tributável insere-se num procedimento tendente à liquidação de um tributo, pelo que, quando há lugar a liquidação só o ato final desse procedimento é contenciosamente impugnável [cf. artigos 86.º, n.º 3 e 4 e 95.º, n.º2, alínea c), ambos da LGT].
1 de Abril, 2025
19 de Fevereiro, 2025
11 de Setembro, 2024