Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0550/21.5BEBRG

 

Número: 0550/21.5BEBRG
Data: 7 de Dezembro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Encontram-se abrangidas pelo disposto no artigo 183.º-B do CPPT as garantias constituídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, como seja o caso da hipoteca legal.

Etiquetas Jurisprudência:

Conteúdo relacionado

Diário da República n.º 158/2025, Série I de 2025-08-19 - Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto

Alterações às regras nacionais complementares do domínio “B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas” do PEPAC Portugal

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, e 6/2025/1, de 3 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do[...]

Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29 - Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril

Índices trimestrais de atualização para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza»

Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no ­terceiro trimestre de 2025.