Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 062/24.5BALSB
16 de Agosto, 2024
Número: 062/24.5BALSB
Data: 26 de Junho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável.