Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0621/17.2BEPNF-A

 

Número: 0621/17.2BEPNF-A
Tipo: CAAD
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

O prazo de caducidade de um ano para reclamação ao Fundo de Garantia Salarial de créditos emergentes de contrato de trabalho previsto no artigo 2.º n.º 8 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na redação anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, é suscetível de suspensão/interrupção, a determinar casuisticamente.