Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 063/21.5BEBRG

 

Número: 063/21.5BEBRG
Data: 6 de Outubro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I – Constitui jurisprudência pacífica deste STA que uma vez verificada uma violação do artigo 6.º da CEDH por não produção de uma decisão em prazo razoável (que se tem fixado em três anos para a primeira instância), existe e opera a favor da vítima uma presunção natural da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial.
II – A existência de uma elevada pendência no Tribunal não consubstancia causa de exclusão desta ilicitude.

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