9 de Abril, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
31 de Maio, 2024
Em face da redacção da alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA em vigor em 2011, embora não existisse suporte legal para concluir que o sujeito passivo só podia proceder à regularização do IVA quando fosse detentor de uma certidão com trânsito em julgado da insolvência, era necessária, de facto, uma decisão que aprecie a possibilidade de os créditos serem ou não cobrados, a qual poderia resultar de um juízo genérico formulado pelo juiz do processo de insolvência.
9 de Abril, 2025
24 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 38/2025, Série I de 2025-02-24
- Lei n.º 16/2025, de 24 de fevereiro21 de Novembro, 2024
Processo n.º 26952 – despacho de 2024-10-31 do Diretor de Serviços da DSIVA