9 de Abril, 2025
Artigo
Tributação do consumo
31 de Maio, 2024
Em face da redacção da alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA em vigor em 2011, embora não existisse suporte legal para concluir que o sujeito passivo só podia proceder à regularização do IVA quando fosse detentor de uma certidão com trânsito em julgado da insolvência, era necessária, de facto, uma decisão que aprecie a possibilidade de os créditos serem ou não cobrados, a qual poderia resultar de um juízo genérico formulado pelo juiz do processo de insolvência.
9 de Abril, 2025
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 38/202431 de Maio, 2024