11 de Novembro, 2025
Artigo
Tributação do consumo
31 de Maio, 2024
Em face da redacção da alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA em vigor em 2011, embora não existisse suporte legal para concluir que o sujeito passivo só podia proceder à regularização do IVA quando fosse detentor de uma certidão com trânsito em julgado da insolvência, era necessária, de facto, uma decisão que aprecie a possibilidade de os créditos serem ou não cobrados, a qual poderia resultar de um juízo genérico formulado pelo juiz do processo de insolvência.
11 de Novembro, 2025
27 de Março, 2025
17 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 33/2025, Série I de 2025-02-17
- Lei n.º 11/2025, de 17 de fevereiro