Jurisprudência
	
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0726/19.5BEBRG
9 de Fevereiro, 2024
Número: 0726/19.5BEBRG
								
																	Data: 11 de Janeiro, 2024
								
																	Tipo: Tribunais Judiciais
								
																	Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo 
								
							Sumário
A prescrição do procedimento contra-ordenacional é de conhecimento oficioso e deve ser conhecida em sede de recurso mesmo que as instâncias não se tenham pronunciado sobre a mesma, nem tenha sido arguida em momento anterior.