24 de Julho, 2025
Artigo
Informações gerais
30 de Maio, 2022
I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC.
II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código.
24 de Julho, 2025
16 de Janeiro, 2025
31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
- Decreto-Lei n.º 121/2024, de 31 de dezembro