14 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 9/2026, Série I de 2026-01-14
- Decreto-Lei n.º 6/2026, de 14 de janeiro30 de Maio, 2022
I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC.
II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código.
14 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 9/2026, Série I de 2026-01-14
- Decreto-Lei n.º 6/2026, de 14 de janeiro22 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 161/2025, Série I de 2025-08-22
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/M, de 22 de agosto12 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 154/2025, Série I de 2025-08-12
- Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto