22 de Maio, 2025
Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22
- Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio30 de Maio, 2022
I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC.
II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código.
22 de Maio, 2025
Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22
- Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio12 de Março, 2025
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
- Lei n.º 25/2025, de 12 de março3 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 234/2024, Série I de 2024-12-03
- Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro