Jurisprudência
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 074/21.0BEPRT

 

Número: 074/21.0BEPRT
Data: 3 de Maio, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Nos termos do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores.

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