Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 074/21.0BEPRT

 

Número: 074/21.0BEPRT
Data: 3 de Maio, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Nos termos do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores.

Conteúdo relacionado

Diário da República n.º 163/2025, Série I de 2025-08-26 - Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2025/A, de 26 de agosto

Alteração ao modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores)

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2023/A, de 23 de novembro, que estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores).