Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0744/12.4BEAVR
15 de Novembro, 2024
Número: 0744/12.4BEAVR
Data: 6 de Novembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
O facto de existir uma titularidade comum ideal na herança indivisa e daí decorrer a forçosa impossibilidade de beneficiar da isenção de ISV de que auferia o de cujus, por não verificação da respetiva condição pessoal, não é impeditiva da tributação residual prevista na lei.