Jurisprudência
Tributação do património : IMI

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 077/23.0BALSB

 

Número: 077/23.0BALSB
Data: 21 de Março, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artºs.76 e 77, do Código do I.M.I., não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável. II - O artº.78, da L.G.T., incluindo o seu nº.4, é inaplicável aos actos de fixação do VPT (actos administrativos em matéria tributária), na medida em que visa apenas os actos tributários stricto sensu, incluindo o acto de determinação da matéria tributável, quando não dê lugar à liquidação de qualquer tributo.