Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0809/13.5BEAVR
12 de Dezembro, 2024
Sumário
I - Não obstante o relevo da consideração dos fundamentos do artigo 12.º, n.º 4, §16 do CIMT (no que concerne à interpretação do artigo 64.º do CIRC, que se justifica por, também ele, embora no âmbito de um imposto distinto, ter um propósito antiabuso), a impossibilidade de fazer a dedução que decorreria do preenchimento do campo 772 do quadro 07 da declaração modelo 22, justificar-se-ia sempre, não porque o 12.º, n.º 4, §16 do CIMT afaste (no âmbito do artigo 64.º do CIRC) a aplicação do VPT, mas tão-só porque, ao ser perfeitamente conhecido e seguro o valor de aquisição, não se imporia uma correção, e, portanto, a aplicação da alínea b), do n.º 3, do artigo 64.º do CIRC que, lembre-se, tem concretamente em vista as situações em que o preço praticado não é conhecido de forma efetiva.
II - Acordam os juízes que compõem esta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso.